Processo 160455/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 01/04/2003 10:28
Autuado em 01/04/2003 10:28
Oficio de encaminhamento 006/03
Relator ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 1991/2006 da Primeira Câmara, de 29/09/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
18/07/2006 Acórdão   1991/ 2006 Consulte Resultado por Entidade ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
18/07/2006 Acórdão   1991/ 2006 Consulte Resultado por Entidade ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
02/12/2004   / Retirado de Pauta RAFAEL IATAURO
30/11/2004   / Adiado RAFAEL IATAURO

Partes
TipoNome
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA

Juntadas
DataDescrição
16/05/2006 14:49 Termo de Delegação Nº 51/06
05/05/2004 10:51 do Protocolo nº 176169/04, referente contraditório
05/05/2004 10:51 do aviso de recebimento do ofício nº 1788/04 DG4
09/01/2004 15:05 a instrução nº208/04

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
29/09/2006 68 Acórdão nº 1991/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
19/10/2006 11:54 DP Processo em remessa externa
16/10/2006 12:32 DP  
11/10/2006 12:10 GP  
10/10/2006 09:49 DEX  
10/10/2006 09:25 S1C  
28/09/2006 09:20 SMPjTC  
19/09/2006 15:03 S1C  
16/05/2006 14:56 SAUDI  
15/05/2006 14:35 GCCMNS  
11/05/2006 08:28 DP  
12/01/2006 14:06 SMPjTC Parecer nº 7581/2006 - desaprovação
11/01/2006 13:27 SAUDI  
23/11/2005 15:11 DCM  
30/08/2005 12:39 RMG  
02/12/2004 12:07 DG  
01/12/2004 11:30 SAUDI  
17/11/2004 18:09 DG  
29/07/2004 13:35 RMG  
22/07/2004 16:01 DG  
16/07/2004 15:01 SMPjTC Parecer nº 10491/2004 - RESSALVAS E IRREGULARIDADE MATERIAL
05/05/2004 10:54 DCM Instrução nº 3641/2004 - CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA. Prestação de Contas do exercício de 2002. Contraditório. - Contas Irregulares com Impugnação de valores.
23/01/2004 15:00 DG  
13/01/2004 12:15 SMPjTC Despacho nº 677/2004 - direito do contraditorio
01/04/2003 10:27 DCM Instrução nº 134/2004 -
01/04/2003 10:27 DCM Instrução nº 208/2004 - CAMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA. Prestação de Contas do exercício de 2002. Primeiro Exame. - Contas com Ressalvas e Irregularidades Materiais, e Impugnação de Valores.

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